O modelo de trabalho em fluxo adotado pelo Centro Integrado de Apuração Criminal, projeto de integração do Ministério Público e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e que elaborou e promove o PLID, foi adotado pelos chefes da instituições para ser o modelo de ação integrada para a resolução dos inquéritos de homicídio abrangidos pela Meta 2 da Estratégia Nacional de Segurança Pública.
Para Estados com número de procedimentos maior o prazo para conclusão é até 31 de dezembro deste ano. Estados com menor volume tem prazo até 31 de julho deste ano.
O projeto simplifica e racionaliza o trâmite de procedimentos investigativos. O conceito parte da premissa de que as ações que compõe o inquérito de homicídio não podem ser cumpridas de qualquer forma, ou seja, não podem depender apenas da vontade, ânimo ou da habilidade pessoal de quem as executa. A prestação de um serviço público de qualidade deve observar regras como qualquer processo de negócio, mesmo no microcosmo administrativo, o que a lei não previu expressamente.
Traduz-se assim Princípios de diversas searas concorrentes como o da Eficiência, Razoabilidade, Economia Processual e outros, em regras objetivas e demonstráveis graficamente. O método, dividido em parte gráfica e parte textual é pensado para a mais rápida e completa apreensão para o operador direto.
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